As licitações para a execução de obras e para a
prestação de serviços obedecerão à sequência
definida na Lei Federal nº 8.666/93. A execução de
cada etapa será obrigatoriamente precedida da
conclusão e aprovação, pela autoridade
competente, dos trabalhos relativos às etapas
anteriores, à exceção da etapa indicada na
alternativa: