Intimamente ligada ao meio ambiente, a
comunidade indígena é reconhecida pela
constituição como um colaborador na sua defesa e
preservação. Ademais, a Carta Magna dispõe que
são reconhecidos aos índios sua organização
social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os
direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam. Nesse contexto, de
acordo com o texto constitucional, o aproveitamento
dos recursos hídricos, incluídos os potenciais
energéticos em terras indígenas: