A Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança
e Adolescente, ECA, na Seção XVII,
Art. 121, estabelece que a internação
da criança e do adolescente constitui
medida privativa da liberdade,
sujeita aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O § 3º, do artigo citado, deixa claro que,
em nenhuma hipótese, o período máximo
de internação excederá a um período de