Nos termos do Art. 15 do Decreto nº 94.406/1987,
na administração pública direta e indireta, federal,
estadual, municipal, do Distrito Federal e dos
Territórios, será exigida como condição essencial
para provimento de cargos e funções e contratação
de pessoal de enfermagem, de todos os graus, a
prova de inscrição