Nos termos do Art. 1º da Resolução COFEN nº
358/2009, o Processo de Enfermagem deve ser
realizado, de modo deliberado e sistemático, em
todos os ambientes, públicos ou privados, em que
ocorre o cuidado profissional de Enfermagem.
Desse modo, os ambientes de que trata o caput
deste artigo referem-se a