Questões de Concurso Público Prefeitura de Gravatá - PE 2020 para Advogado
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2020
Banca:
ADM&TEC
Órgão:
Prefeitura de Gravatá - PE
Prova:
ADM&TEC - 2020 - Prefeitura de Gravatá - PE - Advogado |
Q1673248
Direito Penal
Analise as afirmativas a seguir:
I. Abusar da inexperiência, da simplicidade ou da inferioridade
mental de alguém em proveito próprio ou alheio, induzindo-o
à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou
mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é
ruinosa, é uma ação sujeita à pena de reclusão, de um a três
anos, e multa, conforme disposto no artigo 174 do Decreto-lei
nº 2.848, de 1940.
II. Abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda,
vigilância ou autoridade, e que, por qualquer motivo, é incapaz
de defender-se dos riscos resultantes do abandono, é uma
atitude sujeita à pena de detenção, de seis meses a três anos.
Se o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave, a
pena é de reclusão, de um a cinco anos. Se essa ação resulta
em morte, a pena é de reclusão, de quatro a doze anos,
conforme dispõe o artigo 133 do Código Penal.
III. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou
a detenção, é uma prática sujeita à pena de reclusão, de um a
quatro anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o
agente recebeu a coisa na qualidade de tutor, de curador, de
síndico, de liquidatário, de inventariante, de testamenteiro ou
de depositário judicial, conforme previsto no artigo 168 do
Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Marque a alternativa CORRETA:
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Ano: 2020
Banca:
ADM&TEC
Órgão:
Prefeitura de Gravatá - PE
Prova:
ADM&TEC - 2020 - Prefeitura de Gravatá - PE - Advogado |
Q1673255
Direito Penal
Analise as afirmativas a seguir:
I. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato
definido como crime, é uma ação sujeita à pena de detenção,
de seis meses a dois anos, e multa, de acordo com o Código
Penal. Na mesma pena incorre quem, sabendo ser falsa a
imputação, a propala ou divulga, conforme disposto no artigo
138 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Deixar de prestar assistência à criança abandonada ou
extraviada, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal; ou
não pedir, nesse caso, o socorro da autoridade pública, são
ações puníveis com pena de detenção, de um a seis meses,
ou multa, conforme previsto no artigo 135, Parágrafo único,
do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
III. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência à pessoa, é uma prática
sujeita à pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Na
mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa,
emprega violência contra a pessoa, a fim de assegurar a
impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para
terceiro, conforme previsto no artigo 157 do Decreto-lei nº
2.848, de 1940.
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