Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura para Concurso

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Q2113326 Segurança e Saúde no Trabalho
A razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo é definida pela NR 35 – Trabalho em Altura como:
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Q1988014 Segurança e Saúde no Trabalho
Julgue o próximo item, em referência a trabalhos em altura, à luz da Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35). 
No planejamento do trabalho em altura, devem ser adotadas, nesta sequência de priorização: medidas que minimizem as consequências da queda, medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores e medidas para evitar o trabalho em altura. 
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Q1972696 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Em conformidade com os requisitos da NR–35, é correto afirmar que:
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Q1956648 Segurança e Saúde no Trabalho

Um trabalhador, vinculado a empresa, estava trocando as telhas quebradas de um galpão industrial após um forte temporal no dia anterior. Ao pisar em uma das telhas, essa quebrou, vindo a cair de uma altura de 5 metros. O trabalhador não morreu, porém, teve múltiplas fraturas das pernas, incluindo tornozelos e joelhos, e está aguardando internação para cirurgia hospitalar. Ficará em recuperação por aproximadamente 90 dias, mas é certo que ele apresentará sequelas permanentes que reduzirão sua capacidade para o trabalho.


Os erros evidenciados pela análise da equipe designada da CIPA, durante a execução deste serviço, são:


I. Falta de conhecimento, experiência ou especialização.

II. Total omissão com a sinalização e com os avisos de advertências, e desrespeito às regras preferenciais, normas regulamentadoras.

III. A empresa não garantiu a implementação das medidas de segurança estabelecidas na NR-35, como proteção coletiva adequada, falta do adequado equipamento de proteção individual para os trabalhadores e falta de escoramento ou pontos de ancoragem.

IV. O trabalhador não utilizava equipamentos de proteção individual ou de forma imprópria e deixou de usar a linha de vida nos locais onde se realizava o trabalho em altura.


De acordo com os fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente, pode-se afirmar que as causas de acidentes, para os itens I, II, III e IV, classificadas conforme a ABNT: NBR 14280 – Cadastro de Acidentes, são, respectivamente:  

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Q1942629 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR-18 aplica-se o disposto na NR-35, no serviço em telhados e coberturas que excedam, com risco de queda de pessoas, altura a partir de
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Respostas
16: E
17: E
18: B
19: C
20: B