Tício e Mévio, procuradores da Câmara de Belo Horizonte, recebem para análise e parecer jurídico minuta de contrato a ser firmado
pela Casa com determinada empresa. Em certo momento, passam a debater sobre o eventual reajustamento de preços da referida
avença. Tício opina no sentido de que, por expressa previsão legal, trata-se de cláusula que somente será necessária na hipótese de
duração do contrato ser maior que um ano. Mévio, por sua vez, disse que o índice de reajustamento de preço deve ter data-base
vinculada à assinatura do contrato. Diante do posicionamento dos procuradores, de acordo com a Lei nº 14.133/2021: