Um idoso, que tinha como fonte de renda uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, precisava fazer uma viagem de ônibus entre dois municípios. Buscando ter assegurado seu direito à passagem gratuita, com amparo em lei, ele
foi até a empresa de transporte coletivo levando sua carteira
de identidade e um cadastro feito na Secretaria Estadual de
Assistência Social para comprovar sua renda e garantir a gratuidade. Todavia, a funcionária da empresa informou que,
apesar de ter direito a não pagar pela passagem, ele teria que
pagar a tarifa de pedágio e a tarifa de utilização dos terminais
rodoviários. Diante dessa situação, o idoso deverá