Determinado ativista dos direitos humanos afirmou, em um
evento, que a Declaração Universal dos Direitos Humanos era
totalmente infensa à tortura. Um debatedor, no entanto, insurgiu-se contra essa assertiva sob o argumento de que a Declaração
reconhecia que o indivíduo estava inserido no agregado social,
logo, o interesse individual nem sempre sobrepujava o coletivo, o
que permitia a prática da tortura em situações específicas.
À luz dos termos da referida Declaração, é correto afirmar que