Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Bens tutelados para Concurso
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Considere as assertivas abaixo sobre Modelo de Utilidade e sua proteção.
I-O Modelo de Utilidade é considerado o objeto de uso prático ou parte deste, susceptível de aplicação industrial.
II-O Modelo de Utilidade deve apresentar uma nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
III-Os Modelos de Utilidade podem abranger melhoramentos técnicos simples e baratos, mas de grande valor comercial.
IV-Os Modelos de Utilidade, ao contrário das patentes, não visam produzir rendimentos e lucros significativos para os seus inventores e/ou empresários.
Das assertivas apresentadas:
Com relação a invenção e seu patenteamento, analise as assertivas apresentadas na sequência.
I-Uma invenção é, geralmente, definida como uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico.
II-Uma invenção pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo.
III-Uma invenção pode ser um melhoramento incremental em um produto ou processo conhecido.
IV-A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que existe na natureza já pode ser considerada uma invenção.
V-É necessária a comprovação de uma atividade inventiva e intelectual humana expressa em um produto ou processo para seu patenteamento.
Das assertivas apresentadas:
Para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa são necessários procedimentos básicos. Analise as afirmações apresentadas na sequência.
I. Consultar bancos de dados marcários para evitar o uso de marcas registradas de terceiros antes de iniciar o lançamento de produtos e serviços. Se a marca se destina ao mercado internacional, consultar também bancos de dados estrangeiros.
II. Proceder rapidamente a análise de viabilidade técnica e comercial para inventos patenteáveis e caso a relação de custo X benefício seja satisfatória, solicitar o depósito do pedido de patente nos escritórios de propriedade intelectual dos países (mercados) em que se deseja a proteção (no Brasil é no INPI).
III. Certificar-se de que invenções patenteáveis não são divulgadas ou publicadas antes do pedido de depósito da patente. A liberação antecipada de informações estratégicas sobre o invento pode inviabilizar a concessão de uma patente (anula o critério de novidade).
IV. Quando desenvolver projetos com outras empresas, ter a clareza (se possível documentada nos termos da colaboração) sobre quem será o titular do direito sobre a propriedade intelectual gerada, infraestrutura física comprometida e em que bases se dará a remuneração dos royalties, exceto para pesquisas/projetos em parceria com universidades públicas.
V. Ter o cuidado de proteger e manter protegido os ativos de propriedade intelectual principalmente marcas e patentes) nos países em que vão ser comercializados tais produtos e serviços (importante para empresas exportadoras).
Das assertivas apresentadas: