O Art. 227 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”
O direito a proteção especial assegurada por este artigo abrange diversos aspectos vistos nas
alternativas abaixo, EXCETO: