Questões de Auditoria Governamental - Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCIPEF para Concurso
Foram encontradas 99 questões
Q1924940
Auditoria Governamental
Analise as afirmativas abaixo de acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017,
do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, e assinale a alternativa correta.
I. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados nas melhores práticas nacionais de auditoria.
II. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
III. A terceira linha de defesa contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.
IV. A primeira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
V. As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.
I. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados nas melhores práticas nacionais de auditoria.
II. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
III. A terceira linha de defesa contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.
IV. A primeira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
V. As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.
Q1924938
Auditoria Governamental
De acordo com o Decreto nº 3.591/00, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
II. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.
III. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no Regimento Interno das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República.
IV. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida no Decreto nº 3.591/00, elimina os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Federal, bem como o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo: − instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia, bem como a observância das normas que regulam a unidade administrativa pela chefia competente; − instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares pelos órgãos próprios de cada sistema; e − instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos.
V. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
II. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.
III. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no Regimento Interno das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República.
IV. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida no Decreto nº 3.591/00, elimina os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Federal, bem como o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo: − instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia, bem como a observância das normas que regulam a unidade administrativa pela chefia competente; − instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares pelos órgãos próprios de cada sistema; e − instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos.
V. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
Q1901223
Auditoria Governamental
Integram o Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo:
Q1901213
Auditoria Governamental
Quanto à abrangência da atuação do Sistema de Controle
Interno Federal, é incorreto afirmar:
Ano: 2022
Banca:
FGV
Órgão:
CGU
Provas:
FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização
|
FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Contabilidade Pública e Finanças |
FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção |
FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Tecnologia da Informação |
FGV - 2022 - CGU - Técnico Federal de Finanças e Controle |
Q1888142
Auditoria Governamental
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), a integridade é uma pedra fundamental da
boa governança, uma condição para que todas as outras
atividades do governo não só tenham confiança e legitimidade,
mas também sejam efetivas.
Considerando que o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, compete à Controladoria-Geral da União, na condição de órgão central:
Considerando que o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, compete à Controladoria-Geral da União, na condição de órgão central: