Questões de Administração Financeira e Orçamentária - Competência Orçamentária e Financeira em AFO para Concurso

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Q699478 Administração Financeira e Orçamentária
O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Executivo a competência para a elaboração da proposta orçamentária e ao Poder Legislativo a competência para a sua aprovação.
Alternativas
Q677780 Administração Financeira e Orçamentária

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.


No âmbito do estado do Pará, a Secretaria de Estado de Fazenda é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual.

Alternativas
Q630085 Administração Financeira e Orçamentária

De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, as diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento Anual serão fixadas por meio de Decreto do Poder Executivo em cada exercício financeiro. Porém, o Decreto nº 93.872/1986 identifica os itens que devem ser incluídos na programação financeira. Com base nessas disposições, analise os itens a seguir:


I. Créditos adicionais

II. Despesas autorizadas na LOA

III. Restos a Pagar

IV. Restituições de receitas

V. Ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal


Devem ser considerados na execução da programação financeira os itens: 

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Q467138 Administração Financeira e Orçamentária
A competência pela inciativa da Lei Orçamentária é:
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Q1155525 Administração Financeira e Orçamentária

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas parlamentares, até 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Respostas
16: C
17: E
18: E
19: C
20: E