A Lei Z, elaborada recentemente pelo Poder Legislativo do
Município M, foi promulgada e passou a produzir seus efeitos
regulares após a Câmara Municipal ter derrubado o veto
aposto pelo Prefeito. A peculiaridade é que o conteúdo da lei
é praticamente idêntico ao de outras leis que foram editadas
em milhares de outros Municípios, o que lhe atribui inegável
relevância. Inconformado com a derrubada do veto, o Prefeito
do Município M, partindo da premissa de que a Lei Z possui
diversas normas violadoras da ordem constitucional federal,
pretende que sua inconstitucionalidade seja submetida à
apreciação do Supremo Tribunal Federal.