A Empresa M, insatisfeita com a sentença que julgou parcialmente procedente na reclamação trabalhista movida por A, interpôs
Recurso Ordinário no quinto dia de seu prazo. No oitavo dia, pagou e protocolizou petição juntando as guias de custas
processuais e da efetivação do depósito recursal, com os valores corretos. Neste caso, e de acordo com o entendimento
sumulado do TST, o Recurso Ordinário será