o Supremo Tribunal Federal desempenha dois
papéis distintos:
I – o primeiro na teoria constitucional, denominado de
contra majoritário, que implica proteção às regras
da vida democrática e dos direitos fundamentais;
II – o outro papel, denominado representativo,
implica o atendimento de demandas sociais
e anseios políticos que não foram objeto de
deliberação pelo Parlamento, não podendo
deixar de decidir em face da garantia de acesso
à jurisdição.