De acordo com o entendimento Sumulado do TST, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador,
até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável
na jornada de trabalho. Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas
in itinere remuneradas