No regime de tributação pelo Lucro Real, uma empresa pode optar entre a periodicidade de apuração trimestral e a periodicidade de apuração anual, com antecipações mensais em bases estimadas. Em uma empresa optante do Lucro Real, com apuração anual, não devem integrar a base de cálculo do imposto de renda mensal, calculado pela estimativa, os seguintes valores: