Nos termos do Decreto n° 3.048/1999, o trabalhador que
exerce atividade de movimentação de mercadorias nas
instalações de uso público — incluindo recebimento, conferência,
transporte interno, abertura de volumes para
conferência aduaneira, entre outros —, e ainda carregamento
e descarga de embarcações, quando efetuados
por aparelhamento portuário, e que integre a capatazia, é
considerado um trabalhador