José, vendedor em loja de confecções, solicitou ao empregador Marcelo, dez dias antes do término do respectivo período
aquisitivo, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Por sua vez, em momento posterior e com
antecedência de sessenta dias, Marcelo informou a José a respeito do período designado para o respectivo gozo de férias. O
pagamento de férias acrescidas do terço constitucional foi efetuado ao trabalhador no primeiro dia após o início das férias.
Marcelo não pagou o abono pecuniário, por entender indevida no caso concreto a conversão parcial, diante da data de
solicitação da providência. Considere que, durante o período aquisitivo, José havia faltado sete vezes ao serviço, de forma
injustificada, tendo havido desconto salarial. Além disso, no mesmo período aquisitivo, José ausentou-se do trabalho, de modo
justificado, por vinte e quatro dias não consecutivos. Nesta situação hipotética,