De acordo com a NR 18, como
medidas de proteção contra quedas de altura no
meio do ambiente de trabalho na Indústria da
Construção, em todo o perímetro da construção
de edifícios com mais de 4 pavimentos, ou de
altura equivalente, deve-se, obrigatoriamente,
instalar uma plataforma principal de proteção
que atenda a certas exigências. Uma dessas
exigências diz respeito à: