Na Administração Pública brasileira, as pessoas jurídicas que
correspondem a uma extensão da Administração direta,
executando atividades típicas do Estado de forma
descentralizada, possuindo personalidade jurídica própria de
Direito Público, patrimônio e receita próprios, atribuição
específica e autonomia administrativa e financeira, criadas por
lei e vinculadas a um Ministério ou à Presidência da República,
são denominadas: