Um cidadão ingressou no Juizado Especial da Fazenda Pública
requerendo que o Município fosse obrigado a lhe fornecer
medicamentos de alto custo, conforme receita médica, e pediu tutela
antecipada para que os medicamentos fossem fornecidos em 30 dias. A
tutela antecipada foi deferida. O Município foi intimado da decisão que
deferiu a tutela antecipada em 12/09/16 (Segunda-feira). Considerando
que não houve feriado neste período e o mês de setembro é de 30 dias,
o prazo para recorrer da tutela antecipada deferida termina em: