Na aplicação de pessoalidades em
função de má gestão, devem ser observados
os princípios gerais e específicos inseridos
nas diversas normas a que estão sujeitos os
responsáveis, posto que a Constituição Federal
estabelece que não há crime sem lei anterior que
o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
(Art. 5º, XXXIX) estamos falando do princípio do
(a):