Com o objetivo de conferir plena eficácia às normas constitucionais, a Constituição
Federal previu a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Declarada a
inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, será determinado ao poder
legislativo competente a correspondente edição de lei, obedecidos os trâmites e prazos do
respectivo processo legislativo.