Sr. Z, servidor público, faltou um dia ao trabalho, sem
apresentar motivo. Por tal fato, ele foi submetido a processo
administrativo, tendo exercido seu direito de defesa,
mas a conclusão foi pela sua demissão do serviço público.
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, tal decisão está em
desconformidade com o princípio da