Em tema de processo objetivo de controle de constitucionalidade e das espécies normativas sujeitas a esse controle, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Alternativas
B
Se bem que se não se admita, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação), pode o parlamentar deduzir, perante o Supremo Tribunal Federal, demanda pela qual, na prática, se provoca o controle abstrato preventivo, quando visível, a olho desarmado, a inconstitucionalidade material de projetos de leis.
C
Com base na alegação de afronta a determinada decisão prolatada em processo objetivo de controle de constitucionalidade, o próprio Supremo Tribunal Federal, em reclamação constitucional, poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão, e, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição.