De acordo com a Instrução Normativa n° 56, de 04/12/ 2007,
os estabelecimentos avícolas de reprodução, comerciais e de
ensino ou pesquisa devem estar localizados em área não sujeita
a condições adversas que possam interferir na saúde e bem-estar das aves. Entre um estabelecimento avícola de reprodução
e abatedouros de qualquer finalidade, fábrica de ração, outros
estabelecimentos avícolas de reprodução ou comerciais, deve ser
respeitada a distância mínima de: