Em consonância com o preceituado na Lei
Complementar n° 291 de 21 de agosto de 2017, a qual
versa sobre o Código de Disciplina e Ética dos Militares
de Sergipe, apresenta-se como causa de justificação,
dentre outras:
Em atenção ao previsto na Lei Complementar n° 291 de
21 de agosto,de 2017, a qual versa sobre o Código de
Disciplina e Ética dos Militares de Sergipe, apresenta-se
como transgressão disciplinar de natureza grave,
dentre outras: