O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí
(Decreto n.º 3.584, de 31 de janeiro de 1980, do
Estado do Piauí) prevê que são recursos disciplinares:
De acordo com o Regulamento Disciplinar da Polícia
do Piauí (Decreto n.º 3.584, de 31 de janeiro de 1980,
do Estado do Piauí), o comportamento do policial
militar da praça deve ser classificado como
excepcional, quando: