Os Direitos Políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização
da vontade estatal e no direito de ser votado. Como anota Romanelli Silva (In: Democracia e Direitos políticos, São
Paulo: Instituto de Direitos Políticos, 2005, p. 331-332), no ordenamento jurídico brasileiro, o sufrágio abrange o direito
de voto, mas vai além dele, ao permitir que os titulares exerçam o poder por meio de participação em plebiscitos,
referendos e iniciativas populares. Consoante a tradição constitucional brasileira: