Após longos e acirrados debates dos segmentos interessados
da sociedade brasileira, amplamente divulgados pela mídia, foi
aprovado, em julho de 2010, o Estatuto da Igualdade Racial.
Necessário ou não, ele vem referendar intenções da Constituição de 1988 que, em seu artigo 5.º, no item XLII, considera a
prática do racismo crime inafiançável e imprescritível.
Decorridos 22 anos dessa Constituição, estudos sociológicos
constataram que: