Questões Militares Sobre lei dos crimes de tortura – lei nº 9.455 de 1997 em direito penal
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Ela relata que, após sua prisão, foi levada para uma sala isolada, onde os policiais começaram a interrogá-la de maneira agressiva, utilizando força física para obter informações. Neiva menciona ter sido espancada, ameaçada de morte e submetida a choques elétricos.
Os policiais, por outro lado, negam as acusações de tortura, alegando que agiram de acordo com os procedimentos padrões para obter informações cruciais para a investigação. Eles afirmam que a força foi usada apenas quando necessário para garantir a segurança e a cooperação de Neiva na elucidação do crime.
No caso em tela, de acordo com a Lei Federal nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura:
a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assinada em 10 de dezembro de 1984, em Nova York, no âmbito da ONU e incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 40, 15 de fevereiro de 1991; e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, assinada no dias 9 de dezembro de 1985 em Cartagena e incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 98.386, e 9 de dezembro de 1989. A partir dessa base normativa internacional, em abril de 1997, foi promulgada a Lei nº 9.455 que define o crime de tortura no ordenamento jurídico brasileiro.
Com base na redação da Lei nº 9.455/1997, sobre crime de tortura é incorreto afirmar que:
( ) O Supremo Tribunal Federal, considerando a gravidade dos delitos, entende como constitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. ( ) A prisão temporária em relação a crimes hediondos e equiparados terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ( ) Incide causa de aumento de pena no crime de tortura se dela resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. ( ) A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.