Crimes contra a família - Sonegação de estado de filiação
Autor Pablo Farias Souza Cruz Disciplina: Direito Penal
Art. 243
Se o agente abandona seu filho ou de
outrem em local diferente do descrito no tipo penal (instituição de
assistência), não se configura a sonegação do estado de filiação, mas,
eventualmente, o abandono de incapaz ou de recém-nascido (arts. 133 e 134, CP).