As promoções são efetuadas por vários
critérios, sendo um deles o critério de
invalidez permanente, a que faz jus o
Policial Militar ativo ou inativo que for ou
tenha sido julgado incapaz definitivamente
para o serviço militar, pelo INSS, em razão
de ferimento ou enfermidade decorrente
do cumprimento do dever, comprovado por
sentença judicial.