Nos termos do que dispõe a Lei n° 12.527/2011, promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas
Na hipótese de ocorrência de uma infração que não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, a Lei n° 10.261/68 estabelece que a autoridade competente