A Constituição Federal determina que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Acerca dessa norma, e consoante a Lei n. 12.037/2009,
Habeas corpus impetrado visando o trancamento de inquérito policial, instaurado por delegado da Polícia Civil, por falta de justa causa, deve ser processado e julgado
Poderá ser decretada prisão temporária, que terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, quando o indiciado estiver sendo investigado pela prática do seguinte crime: