Questões da Prova INSTITUTO AOCP - 2014 - UFGD - Advogado

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Q384607 Legislação Federal
O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, é composto por
Alternativas
Q384602 Português
                            Alimentos geneticamente modificados: fato e ficção

                                                                                                                         Marcelo Gleiser

     Raramente, a relação entre a ciência e a população é tão direta quanto no caso de alimentos geneticamente modificados (AGMs). Pois uma coisa é ligar uma TV de plasma ou falar num celular; outra, é ingerir algo modificado no laboratório.
     Não é à toa que as reações contra e a favor dos AGMs é polarizada e radical. De um lado, vemos grupos puristas querendo banir definitivamente qualquer tipo de alimento geneticamente modificado, alegando que fazem mal à saúde e ao meio ambiente; de outro, temos os defensores radicais dos AGMs, que confundem ciência com as estratégias de marketing dos grandes produtores, principalmente da gigantesca Monsanto.
     Poucos debates na nossa era são tão importantes. Existem aqui ecos do que ocorre com o aquecimento global, o criacionismo e as vacinas, onde o racional e o irracional misturam-se de formas inusitadas.
     Vemos uma grande desconfiança popular da aliança entre a ciência e as grandes empresas, dos cientistas “vendidos", comparados, infelizmente, com os que trabalham para a indústria do fumo. A realidade, como sempre, é bem mais sutil.
     Existem centenas de estudos científicos publicados que visam determinar precisamente o impacto dos alimentos geneticamente modificados nas plantações e nos animais. O leitor encontra uma lista com mais de 600 artigos no portal http://www.biofortifed.org/genera/studies-for-genera/, que não é afiliado a qualquer empresa.
     Em junho, o ministro do meio ambiente do Reino Unido, Owen Paterson, propôs que seu país deveria liderar o mundo no desenvolvimento e na implantação de AGMs: “Nosso governo deve assegurar à população que os AGMs são uma inovação tecnológica comprovadamente benéfica".
     Na semana anterior, grupos contra a implantação de AGMs vandalizaram plantações de beterraba da empresa suíça Syngenta no Estado de Oregon, nos EUA. As plantações foram geneticamente modificadas para resistir ao herbicida Glifosate (do inglês Glyphosate), algo que os fazendeiros desejam, pois ajuda no controle das ervas daninhas que interferem com a produtividade de suas plantações.
     O Prêmio Mundial da Alimentação de 2013 foi dado a Marc van Montagu, Mary-Dell Chilton e Rob Fraley. Os três cientistas tiveram um papel essencial no desenvolvimento de métodos moleculares desenhados para modificar a estrutura genética de plantas. Chilton, aliás, trabalha para Syngenta. Mas, no YouTube, vemos vídeos mostrando os efeitos “catastróficos" de tal ciência, como relata Nina Fedoroff, professora da Universidade Estadual da Pensilvânia em um ensaio recente para a revista “Scientific American". Fedoroff antagoniza os exageros e radicalismo dos protestos contra os AGMs, que alega não terem qualquer fundamento científico, sendo comparáveis aos abusos pseudocientíficos que justificam posturas quase que religiosas.
     Em termos dos testes até agora feitos, não parece que AGMs tenham qualquer efeito obviamente nocivo à saúde humana ou à dos animais que se alimentam deles. Já muitos dos inseticidas comumente usados em plantações são altamente cancerígenos. 
     Sem dúvida, a pesquisa sobre o impacto ambiental e médico dos AGMs deve continuar; mas a negação da ciência sem evidência, baseada em mitologias, é a antítese do que uma população bem informada deve fazer.

                                                                         http://www1.folha.uol.com.br/colunas/marcelogleiser/2013/07/1317544-alimentos-geneticamente-modificados-fato-e-ficcao.shtml



Em “‘ muitos dos inseticidas comumente usados em plantações...’”, a expressão destacada indica
Alternativas
Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFGD Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFGD - Advogado |
Q383807 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de _____________, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de __________.
Alternativas
Respostas
1: A
2: C
3: E
4: A
5: B