Questões da Prova UNIRIO - 2012 - UNIRIO - Analista de Tecnologia da Informação - Segurança da Informação

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Q661401 Português

Texto 3

Cotas: continuidade da Abolição

Eloi Ferreira de Araújo

    Sancionada em 13 de maio de 1888, a Lei Áurea foi responsável pela libertação de cerca de um milhão de escravos ainda existentes no País. Representou a longa campanha abolicionista de mais de 380 anos de lutas. No entanto, aos ex-cativos não foram assegurados os benefícios dados aos imigrantes, que tiveram a proteção especial do Estado Imperial e mais tarde da República. Foram mais de 122 anos desde a abolição, sem que nenhuma política pública propiciasse a inclusão dos negros na sociedade, os quais são cerca de 52% da população brasileira.

     A primeira lei que busca fazer com que o Estado brasileiro inicie a longa caminhada para a construção da igualdade de oportunidades entre negros e não negros só veio a ser sancionada, em 2010, depois de dez anos de tramitação. Trata-se do Estatuto da Igualdade Racial, que oferece as possibilidades, através da incorporação das ações afirmativas ao quadro jurídico nacional, de reparar as desigualdades que experimentam os pretos e pardos. Este segmento que compõe a nação tem em sua ascendência aqueles que, com o trabalho escravo, foram responsáveis pela pujança do capitalismo brasileiro, bem como são contribuintes marcantes da identidade nacional. Ressalte-se que não há correspondência na apropriação dos bens econômicos e culturais por parte dos descendentes de africanos na proporção de sua contribuição para o País.

    O Supremo Tribunal Federal foi instado a decidir sobre a adoção de cotas para pretos e pardos no ensino superior público, e também no privado, na medida em que o ProUni foi também levado a julgamento. A mais alta Corte do país decidiu que estas ações afirmativas são constitucionais. Estabeleceu assim, uma espécie de artigo 2º na Lei Áurea, para assegurar o ingresso de pretos e pardos nas universidades públicas brasileiras, e reconheceu a constitucionalidade também do ProUni. (...)

    O Brasil tem coragem de olhar para o passado e lançar sem medo as sementes de construção de um novo futuro. Desta forma, podemos interpretar que tivemos o fim da escravidão como o artigo primeiro do marco legal. A educação com aprovação das cotas para ingresso no ensino superior como o artigo segundo. Ainda faltam mais dispositivos que assegurem a terra e o trabalho com funções qualificadas. Daí então, em poucas décadas, e com a implementação das ações afirmativas, teremos de fato um Estado verdadeiramente democrático, em que todos, independentemente da cor da sua pele ou da sua etnia, poderão fruir de bens econômicos e culturais em igualdade de oportunidades.

Fonte: Governo Federal. Fundação Cultural Palmares. Disponível em http://www.palmares.gov.br/cotas-continuidade-da-abolicao/. Acesso em ago. 2012

O Supremo Tribunal Federal foi instado a decidir sobre a adoção de cotas (...) [Texto 3]

A substituição do termo grifado por um sinônimo permite reescrever da seguinte maneira:

Alternativas
Q619331 Direito Administrativo
O Título II da Lei 8.112/1990 e suas alterações tratam do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição dos cargos públicos. Nesses termos, são requisitos básicos para investidura em cargo público:
Alternativas
Q367371 Direito Administrativo
Com relação ao prazo de validade dos Concursos Públicos, a afirmativa que está em perfeita consonância com os termos da Lei 8.112/1990 e suas alterações é a seguinte:
Alternativas
Q367370 Direito Administrativo
As três formas, simultâneas, de provimento de cargo público, conforme a Lei 8.112/1990 e suas alterações são
Alternativas
Q367369 Português
Texto 1

Escravidão
José Roberto Pinto de Góes

Uma fonte histórica importante no estudo da escravidão no Brasil são os “relatos de viajantes”, geralmente de europeus que permaneciam algum tempo no Brasil e, depois, escreviam sobre o que haviam visto (ou entendido) nesses trópicos. Existem em maior número para o século XIX. Todos se espantaram com a onipresença da escravidão, dos escravos e de uma população livre, mulata e de cor preta. O reverendo Roberto Walsh, por exemplo, que desembarcou no Rio de Janeiro em finais da década de 1820, deixou o seguinte testemunho: "Estive apenas algumas horas em terra e pela primeira vez pude observar um negro africano sob os quatro aspectos da sociedade. Pareceu-me que em cada um deles seu caráter dependia da situação em que se encontrava e da consideração que tinham com ele. Como um escravo desprezado era muito inferior aos animais de carga... soldado, o negro era cuidadoso com a sua higiene pessoal, acessível à disciplina, hábil em seus treinamentos, com o porte e a constituição de um homem branco na mesma situação. Como cidadão, chamava a atenção pela aparência respeitável... E como padre... parecia até mais sincero em suas ideias, e mais correto em suas maneiras, do que seus companheiros brancos”.
Em apenas algumas horas caminhando pelo Rio de Janeiro, Walsh pôde ver, pela primeira vez (quantos lugares o reverendo terá visitado?), indivíduos de cor preta desempenhando diversos papéis: escravo, soldado, cidadão e padre. Isso acontecia porque a alforria era muito mais recorrente aqui do que em outras áreas escravistas da América, coisa que singularizou em muito a nossa história.
Robert Walsh escreveu que os escravos eram inferiores aos animais de carga. Se quis dizer com isso que eram tratados e tidos como tal, acertou apenas pela metade. Tratados como animais de carga eram mesmo, aos olhos do reverendo e aos nossos, de hoje em dia. Mas é muito improvável que tenha sido esta a percepção dos proprietários de escravos. Não era. Eles sabiam que lidavam com seres humanos e não com animais. Com animais tudo é fácil. A um cavalo, se o adestra. A outro homem, faz-se necessário convencê-lo, todo santo dia, a se comportar como escravo. O chicote, o tronco, os ferros, o pelourinho, a concessão de pequenos privilégios e a esperança de um dia obter uma carta de alforria ajudaram o domínio senhorial no Brasil. Mas, me valendo mais uma vez de Joaquim Nabuco, o que contava mesmo, como ele disse, era a habilidade do senhor em infundir o medo, o terror, no espírito do escravo.
O medo também era um sentimento experimentado pelos senhores, pois a qualquer hora tudo poderia ir pelos ares, seja pela sabotagem no trabalho (imagine um canavial pegando fogo ou a maquinaria do engenho quebrada), seja pelo puro e simples assassinato do algoz. Assim, uma espécie de acordo foi o que ordenou as relações entre senhores e escravos. Desse modo, os escravos puderam estabelecer limites relativos à proteção de suas famílias, de suas roças e de suas tradições culturais. Quando essas coisas eram ignoradas pelo proprietário, era problema na certa, que resultava quase sempre na fuga dos cativos. A contar contra a sorte dos escravos, porém, estava o tráfico transatlântico intermitente, jogando mais e mais estrangeiros, novatos, na população escrava. O tráfico tornava muito difícil que os limites estabelecidos pelos escravos à volúpia senhorial criassem raízes e virasse um costume incontestável.

Fonte: GÓES, José Roberto Pinto de. Escravidão. [fragmento]. Biblioteca Nacional, Rede da Memória Virtual Brasileira. Disponível em http://bndigital.bn.br/redememoria/escravidao.html. Acesso em ago. 2012.



Texto 2

A escrava Isaura
Bernardo Guimarães

Malvina aproximou-se de manso e sem ser pressentida para junto da cantora, colocando-se por detrás dela esperou que terminasse a última copla.
-- Isaura!... disse ela pousando de leve a delicada mãozinha sobre o ombro da cantora.
-- Ah! é a senhora?! - respondeu Isaura voltando-se sobressaltada.
-- Não sabia que estava aí me escutando.
-- Pois que tem isso?.., continua a cantar... tens a voz tão bonita!... mas eu antes quisera que cantasses outra coisa; por que é que você gosta tanto dessa cantiga tão triste, que você aprendeu não sei onde?...
-- Gosto dela, porque acho-a bonita e porque... ah! não devo falar...
-- Fala, Isaura. Já não te disse que nada me deves esconder, e nada recear de mim?...
-- Porque me faz lembrar de minha mãe, que eu não conheci, coitada!... Mas se a senhora não gosta dessa cantiga, não a cantarei mais. Não gosto que a cantes, não, Isaura. Hão de pensar que és maltratada, que és uma escrava infeliz, vítima de senhores bárbaros e cruéis. Entretanto passas aqui uma vida que faria inveja a muita gente livre. Gozas da estima de teus senhores. Deram-te uma educação, como não tiveram muitas ricas e ilustres damas que eu conheço. És formosa, e tens uma cor linda, que ninguém dirá que gira em tuas veias uma só gota de sangue africano. Bem sabes quanto minha boa sogra antes de expirar te recomendava a mim e a meu marido. Hei de respeitar sempre as recomendações daquela santa mulher, e tu bem vês, sou mais tua amiga do que tua senhora. Oh! não; não cabe em tua boca essa cantiga lastimosa, que tanto gostas de cantar. -- Não quero, -- continuou em tom de branda repreensão, -- não quero que a cantes mais, ouviste, Isaura?... se não, fecho-te o meu piano.
-- Mas, senhora, apesar de tudo isso, que sou eu mais do que uma simples escrava? Essa educação, que me deram, e essa beleza, que tanto me gabam, de que me servem?... são trastes de luxo colocados na senzala do africano. A senzala nem por isso deixa de ser o que é: uma senzala.
-- Queixas-te da tua sorte, Isaura?...
-- Eu não, senhora; não tenho motivo... o que quero dizer com isto é que, apesar de todos esses dotes e vantagens, que me atribuem, sei conhecer o meu lugar.

Fonte: GUIMARÃES, Bernardo. A Escrava Isaura. [1ª ed. 1875]. Biblioteca Virtual do Estudante Brasileiro .
Disponível em http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000057.pdf. Acesso em ago.2012




Texto 3
Cotas: continuidade da Abolição
Eloi Ferreira de Araújo


Sancionada em 13 de maio de 1888, a Lei Áurea foi responsável pela libertação de cerca de um milhão de escravos ainda existentes no País. Representou a longa campanha abolicionista de mais de 380 anos de lutas. No entanto, aos ex-cativos não foram assegurados os benefícios dados aos imigrantes, que tiveram a proteção especial do Estado Imperial e mais tarde da República. Foram mais de 122 anos desde a abolição, sem que nenhuma política pública propiciasse a inclusão dos negros na sociedade, os quais são cerca de 52% da população brasileira.
A primeira lei que busca fazer com que o Estado brasileiro inicie a longa caminhada para a construção da igualdade de oportunidades entre negros e não negros só veio a ser sancionada, em 2010, depois de dez anos de tramitação. Trata-se do Estatuto da Igualdade Racial, que oferece as possibilidades, através da incorporação das ações afirmativas ao quadro jurídico nacional, de reparar as desigualdades que experimentam os pretos e pardos. Este segmento que compõe a nação tem em sua ascendência aqueles que, com o trabalho escravo, foram responsáveis pela pujança do capitalismo brasileiro, bem como são contribuintes marcantes da identidade nacional. Ressalte-se que não há correspondência na apropriação dos bens econômicos e culturais por parte dos descendentes de africanos na proporção de sua contribuição para o País.
O Supremo Tribunal Federal foi instado a decidir sobre a adoção de cotas para pretos e pardos no ensino superior público, e também no privado, na medida em que o ProUni foi também levado a julgamento. A mais alta Corte do país decidiu que estas ações afirmativas são constitucionais. Estabeleceu assim, uma espécie de artigo 2º na Lei Áurea, para assegurar o ingresso de pretos e pardos nas universidades públicas brasileiras, e reconheceu a constitucionalidade também do ProUni. (...)
O Brasil tem coragem de olhar para o passado e lançar sem medo as sementes de construção de um novo futuro. Desta forma, podemos interpretar que tivemos o fim da escravidão como o artigo primeiro do marco legal. A educação com aprovação das cotas para ingresso no ensino superior como o artigo segundo. Ainda faltam mais dispositivos que assegurem a terra e o trabalho com funções qualificadas. Daí então, em poucas décadas, e com a implementação das ações afirmativas, teremos de fato um Estado verdadeiramente democrático, em que todos, independentemente da cor da sua pele ou da sua etnia, poderão fruir de bens econômicos e culturais em igualdade de oportunidades.


Fonte: Governo Federal. Fundação Cultural Palmares.
Disponível em http://www.palmares.gov.br/cotas-continuidade-da-abolicao/.
Acesso em ago. 201

-- Eu não, senhora; não tenho motivo... o que quero dizer com isto é que, apesar de todos esses dotes e vantagens, que me atribuem, sei conhecer o meu lugar.
[Texto 2]

No fragmento acima, o uso de vírgulas limitando a oração adjetiva produz um efeito semântico que pode ser descrito da seguinte maneira.
Alternativas
Respostas
1: A
2: E
3: E
4: E
5: D