Conforme a IN nº 114, de 30 de setembro de 2011, que aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais, assinale a alternativa CORRETA .
São atos sujeitos à prévia aprovação de órgãos e entidades governamentais, para efeito de registro na Junta Comercial do Estado, quanto ao objeto:
De conformidade com o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, anexo da IN nº 117, de 22 de novembro de 2011, do DNRC, assinale a alternativa INCORRETA.
De acordo com a IN nº 115, de 30/09/2011, do DNRC, os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, devem estar acompanhados, dentre outras, obrigatoriamente, das seguintes certidões: