O modelo de Administração Pública em vigência
no Brasil tem por alicerce o princípio da eficiência e o
controle dos resultados pretendidos. Esse modelo foi
inserido na Constituição Federal de 1988 por meio de
Emenda Constitucional e denomina-se:
No Brasil, em nome do bom uso dos recursos
públicos, foram criadas regras para a contratação de
obras, serviços, compras e alienação de bens, por
meio da Lei:
A Ordem Bancária (OB) é o documento gerado
por meio de sistema a fim de saldar despesas no
serviço público. Para que a despesa pública seja
realizada, devem ser cumpridas quatro fases na
sequência, que são: