No pregão, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Nessa hipótese, o pregoeiro
Nos termos da Lei no 8.666/93, ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, é possível desclassificá-los por motivo relacionado à habilitação
Cristina, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, de histórico exemplar, por nunca ter sido sancionada pelo Tribunal, cometeu a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que era de sua responsabilidade. A ação disciplinar concernente à infração praticada por Cristina prescreverá em