A Administração de Recursos Humanos pode ser abordada
sistemicamente. As grandes funções do referido sistema
podem, portanto, segundo estudiosos consagrados da área,
como Idalberto Chiavenato, ser subdivididas nos seguintes
subsistemas:
Além das finalidades previstas no art. 8º da Lei nº 4.769/65,
e no art. 39 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 61.934/67, competem ao Conselho Regional de
Administração do Acre (CRA-AC) 12 (doze) atribuições
estabelecidas pelo art. 4º da Resolução Normativa nº
397/10. Assinale a alternativa que não se enquadra nas
citadas atribuições.
Conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº
397/10, o CRA-AC tem, como estrutura básica, Órgãos
Deliberativos, Órgãos de Direção e Órgãos Técnicos,
Científicos e de Apoio. Os Órgãos Deliberativos são
compostos de: