O Decreto nº 6.425, de 4 de abril de
2008, que dispõe sobre o censo anual da educação
define que o censo escolar da educação básica será
realizado em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter
declaratório e mediante coleta de dados
descentralizada, englobando todos os
estabelecimentos públicos e privados de educação
básica e adotando como unidades de informação:
De acordo com o Decreto nº 6.425, de 4 de abril
de 2008, que dispõe sobre o censo anual da
educação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP realizará o censo
escolar da educação básica e o censo da educação
superior:
Além de aferir os conteúdos programáticos
previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso
de graduação, o ENADE avaliará o desempenho dos
estudantes em relação às suas habilidades e suas
competências para compreender temas:
O estudo de viabilidade técnica para mudança
na metodologia de cálculo do Índice Geral de Cursos
Avaliados da Instituição (IGC) descreveu alguns
problemas no modelo de cálculo. O primeiro problema
apresentado se refere:
De acordo com Nota Técnica Daes/Inep
nº 35/2016, de 27 de maio de 2016, o cálculo do IGC é
feito a partir da média ponderada da Instituição de
Educação Superior (IES), com base: