Questões de Concurso Para crp 18ª região mt
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A pessoa jurídica que presta serviços de psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia em cuja jurisdição exerça suas atividades.
As pessoas com formação e atividade profissional em psicologia no exterior que venham a atuar no Brasil a convite de entidades educacionais, profissionais ou científicas, ou ainda, de grupos de psicólogos, por um período de, no máximo, três meses por ano, deverão comunicar ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição as atividades que realizarão cujo exercício seja atribuído por lei ao psicólogo.
O exercício da profissão fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal também o obriga à inscrição secundária no Conselho competente.
O requerimento de inscrição de pessoa física nos Conselhos Regionais de Psicologia deverá ser instruído, obrigatoriamente, com diploma de psicólogo, devidamente registrado, sendo vedada sua substituição por certidão de colação de grau do respectivo curso.
A data da eleição, da posse e do término do mandato das diretorias dos Conselhos Regionais de Psicologia corresponderá ao ano-calendário, ocorrendo sempre no dia 1.º de janeiro de cada ano.