Com base no Parecer Social, segundo Ana Célia (1991,
p. 90), o Assistente Social deve estar consciente que seu
parecer e seu trabalho serão alvos de análise e críticas,
no espaço ocupacional jurídico. Neste sentido, o parecer
social é emitido após o estudo social e, neste, deve
conter:
Quando tratamos do Estudo Social enquanto instrumento
técnico-operativo do processo de trabalho do Assistente
Social, no campo sócio-jurídico, este profissional, em sua
ação interventiva, no contexto do trabalho, utiliza-se
do Estudo Social para:
Entende-se que o Código de Ética do Assistente Social
de 1993, atribui maior amplitude política à atuação
profissional, por meio da criação de novos valores éticos
fundamentados na definição mais abrangente de
compromissos com o usuário com base na cidadania.
Desta forma, observa-se que o Código de Ética enfatiza
direitos e deveres deste profissional, como contribuição e
competência e como o sigilo profissional sendo um dos
deveres éticos mais suscitados nos artigos:
Compreende-se que o Serviço Social constitui seu método de ser e de fazer, no âmbito das relações sociais, as quais estão em constante movimento. Desta maneira, o cotidiano profissional implica que a instrumentalidade de intervenção seja assunto de muitas discussões. Para tanto, observa-se que a prática profissional do Assistente Social insere-se nos diferentes espaços sócio-ocupacionais de inserção institucional, assim, fazendo referência para:
A Pesquisa na área do Serviço, enquanto prática social
em produzir conhecimentos, busca analisar o
crescimento da produção científica no Serviço Social.
Assim, considera-se que o debate sobre a pesquisa
em Serviço Social é notoriamente significativo para a
comunidade cientifica, constituindo-se em um desafio
para o Serviço Social, o qual: