A Lei Orgânica da Assistência Social (1993) estabelece que
a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado,
é Política de Seguridade Social não contributiva que provê
os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas.
É uma diretriz na organização da assistência social,