A Lei nº 8.666/93 enuncia como serviços técnicos profissionais especializados, sujeitos à licitação através de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração, determinados trabalhos prestados por profissionais liberais ou empresas. De acordo com a referida lei, estão enumeradas somente hipóteses desta espécie de serviços técnicos em:
De acordo com o artigo 17 da Lei nº 8.666/93, para alienação de bens imóveis, faz-se imprescindível a autorização legislativa, bem como a licitação na modalidade concorrência. O mesmo artigo, no entanto, contempla algumas exceções a essa modalidade de licitação. A opção em que três das hipóteses previstas de dispensa de licitação na modalidade concorrência estão rigorosamente de acordo com o referido artigo é: