De acordo com a Instrução Normativa nº 04,
MPOG/SLTI, de 11 de setembro de 2014, atualizada
com a redação dada pela Instrução Normativa nº 2, de
12 de janeiro de 2015, as contratações de Soluções de
Tecnologia da Informação deverão seguir um conjunto
de fases. A etapa de Análise de Riscos deverá ocorrer
na fase de: